Ele vai ser publicado logo depois do lançamento da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto para setembro.
As discussões realizadas pela equipe do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para a definição da política de estímulo as empresas de serviços de TI, dentro do recém-anunciado programa Brasil Maior, mostraram que o software não pode ser tratado de forma transversal. Assim, para a elaboração do Plano Estratégico de Software e Serviços está sendo adotada uma nova abordagem. “O software está sendo olhado dentro de vários ecossistemas, ou seja, na indústria de petróleo e gás, de energia, de telecomunicações, entre outros segmentos”, explica Rafael Henrique Moreira, coordenador geral de Software e Serviços de TI da Secretaria de Política de Informática do MCT.
O Plano Estratégico de Software e Serviços vai contemplar três dimensões para o desenvolvimento do segmento: tecnologia nacional, formação de recursos humanos e certificação de produtos e serviços. E serão priorizadas quatro áreas consideradas estratégicas: computação em nuvem, microeletrônica, software livre e mobilidade e entretenimento.
Assim, os desenvolvedores de software no país que ficarem fora do benefício da desoneração da folha de pagamento, com a suspensão dos 20% da contribuição beneficiária que será substituída por uma alíquota de 2,5% sobre o faturamento bruto, serão contemplados com outras medidas de incentivo. A desoneração da folha de pagamento, instituída pela MP 540, publicada no início de agosto, vai beneficiar apenas as empresas que têm como atividade principal o desenvolvimento de sistemas e a prestação de serviços de TI.
Os beneficiados
A palavra final de quais empresas serão beneficiadas pela desoneração da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento concedida às empresas de software e de outros três segmentos (confecção, móveis e calçados) será dada pela regulamentação da MP 540. É quase certo que as empresas que desenvolvem software, mas não tem aí sua atividade principal, como as empresas de telecom – elas estão entre os maiores investidores nesse segmento, como contrapartida aos benefícios da Lei de Informática – não serão beneficiadas pela medida.
De acordo com Rafael Henrique Moreira, coordenador geral de Software e Serviços de TI do MCT, o objetivo da equipe do Ministério era fazer a experiência da desoneração da folha dentro de um modelo mais aberto. Mas a Receita Federal preferiu circunscrever esse piloto às empresas que têm como atividade principal o desenvolvimento de sistemas e a prestação de serviços de TI, como definido no § 4º do artigo 14 da Lei 8774/2008.
Novo paradigma
A desoneração instituída pela MP 540 deve entrar em vigor em dezembro e vai valer por um ano (até dezembro de 2012). Embora se trate de uma experiência a ser avaliada, os setores beneficiados e mesmo técnicos do governo não têm dúvida de que será bem sucedida. “Acredito que é uma mudança que veio para ficar”, diz Edmundo Oliveira, diretor de relações institucionais da Brasscom (Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação).
O otimismo se baseia nas simulações feitas tanto pelas entidades empresariais quanto por áreas do governo sobre os efeitos da substituição da desoneração da folha de pagamento em 20% pela alíquota de 2,5% sobre o faturamento, no caso do software. Moreira explica que o Tesouro não deve perder, pois, embora a troca de tributo leve a uma perda de arrecadação (entre R$ 500 milhões e R$ 3,5 bilhões, conforme as hipóteses consideradas), haverá uma formalização de cerca de 60% da mão de obra do setor que vai passar a pagar Imposto de Renda ( ganho entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão). As contas da Brasscom são ainda mais otimistas e dão um ganho ao Tesouro de R$ 2 bilhões em cinco anos.