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Marco Civil da Internet já tramita na Câmara

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 - Quinta, 25 Agosto 2011 16:21
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PL 2126 traz um capítulo com diretrizes para a atuação do poder público na internet e prevê a promoção da interoperabilidade entre sistemas, entre os diferentes níveis federativos e setores da sociedade.


Já está na Câmara o PL 2126/2011, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O Marco Civil da Internet, primeira legislação geral brasileira integralmente destinada às relações na web, propõe a armazenagem por um ano os registros de acesso dos usuários, a não responsabilização criminal dos sites por conteúdos postados por terceiros e a garantia de qualidade de serviço às empresas que usarem redes de outros para transmitir dados. Os princípios básicos do projeto de lei, que foi discutido com a sociedade durante dois anos, são a liberdade de expressão e o direito à privacidade. O texto garante a inviolabilidade e o sigilo da comunicação do internauta e veda a comercialização de seus registros, sobre as máquinas que usou e com as quais se comunicou e do conteúdo visitado. Mas garante acesso aos dados em casos de investigação.

Os provedores de conexão, como empresas de telecomunicações ou TV a cabo, terão que guardar por um ano os números (IP) dos usuários. Os dados são sigilosos e sua administração não pode ser terceirizada. E só poderão ser fornecidos por meio de autorização judicial. A requisição dos registros deve ser feita à Justiça em até 60 dias a partir do fato gerador.

Neutralidade de rede
O projeto de lei deixa clara a neutralidade da rede ao obrigar o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento do acesso a web, de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Mas a forma como se dará esta neutralidade da rede será definida em regulamentação posterior.

Guarda de logs
Além de estabelecer o prazo de um ano para a guarda de registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, o projeto abre espaço para regulamentação da manutenção desses arquivos. Também limita a manutenção aos registros de conexão, definidos como conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados. A proposição veda a guarda dos registros de acesso a aplicações de internet.

Responsabilidade pelo conteúdo
A proposta do Marco Civil da Internet prevê que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Além disso, determina que a responsabilidade de informação sobre o cumprimento da ordem judicial, se o provedor tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo.

Fomento a cultura digital
O PL 2126 traz um capítulo com diretrizes para a atuação do poder público na internet. Uma delas prevê a promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes níveis federativos e diversos setores da sociedade. E a adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres.

A proposição também estabelece o dever do Estado em capacitar a sociedade para o uso da internet, fomentando a cultura digital por meio de ações a inclusão digital e pelo estímulo à produção e circulação de conteúdo nacional. Determina, ainda, que o governo deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas referentes ao uso e desenvolvimento da internet no país. (Da redação)

 

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