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Isenção para construção de redes vale a partir de hoje

Medida Provisória nº 563 foi publicada, mas aprovação de projetos depende de regulamentação do Ministério das Comunicações.


A Medida Provisória de desoneração dos investimentos para a expansão da banda larga no país foi publicada na edição desta quarta-feira (4), Diário Oficial da União. As medidas de incentivo, anunciadas ontem pelo governo, suspendem PIS e Cofins para os equipamentos a serem comprados pelas empresas que investirem na expansão das redes de banda larga e a isenção de PIS/Cofins e de IPI para materiais e serviços de obras civis.

A MP nº 563 traz também incentivos à tecnologia nacional, pois condiciona a concessão dos incentivos fiscais aos equipamentos fabricados no país com Processo Produtivo Básico (PPB) ou com tecnologia nacional. Entre eles, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, que visa facilitar a implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga, incluindo estações terrenas satelitais que contribuam com os objetivos de implantação do PNBL (Plano Nacional de Banda Larga).
 
A MP estabelece que terão direito às isenções tributárias projetos que atendam aos objetivos de: reduzir as diferenças regionais; modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões de qualidade propiciados aos usuários; e massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga.  Além disso, o projeto deverá contemplar as obras civis necessárias, as especificações e a cotação de preços de todos os equipamentos e componentes de rede vinculados.
 
Porém, o projeto não poderá relacionar como serviços associados às obras civis de manutenção, aluguel, comodato e arrendamento mercantil de equipamentos e componentes de rede de telecomunicações. As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao REPNBL-Redes.
 
 O Ministério das Comunicações tem até o dia 30 de junho deste ano para publicar, em regulamento, os critérios para aprovação dos projetos. Mas a relação dos equipamentos e equipamentos de redes de telecomunicações com PPB e que atendam à Portaria 950 será feita por meio de ato do Poder Executivo.
 
 As isenções estabelecidas são de PIS/Pasep, Cofins e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para compra no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto. Os benefícios alcançam apenas as construções, implantações, ampliações ou modernizações de redes de telecomunicações realizadas entre a data de publicação da MP e 31 de dezembro de 2016.
 
Mas as isenções somente passarão a valer a partir da data de habilitação da empresa, ou seja, depois de o projeto obter aprovação do Ministério das Comunicações e da Secretaria da Receita Federal. Para isso, a empresa deve estar regular com os impostos administrados pela SRF e, no caso das empresas de telecomunicações, com o Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), administrado pela Anatel.
  
Padis
A MP também amplia o alcance do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Semicondutores (Padis), desonerando de IPI, PIS/Cofins as aquisições no mercado interno e importações de insumos e bens da indústria de semicondutores. O objetivo é incluir fornecedores de insumos estratégicos para produtos de semicondutores e displays (placas de computadores, telas de LCD e LED, etc.)
 
 Em contrapartida, as empresas beneficiadas pelo Padis devem investir no mínimo 5% do seu faturamento em atividades de P&D, dos quais pelo menos 1% deve ser aplicado em projetos conjuntos com Universidades ou Institutos de Pesquisa.

 


MP recria o ProUCA e decreto incorpora tablet na inclusão digital
 

    Quarta, 04 Abril 2012 10:43  
    Escrito por Lúcia Berbert  
 
Outras medidas publicadas hoje tratam, entre outras coisas, de financiamentos pelo BNDES e desoneração de folhas.
 
 
A recriação do ProUCA (Programa Um Computador por Aluno) e do Reimcop (Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional) também fazem parte da Medida Provisória nº 563, publicada na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial da União. Os programas isentam a aquisição de equipamentos de informática e software para distribuição entre alunos e professores de escolas públicas de PIS/Pasep e Cofins, inclusive de impostação, além do IPI e Cide.
 
O governo deve estabelecer PPB (Processo Produtivo Básico) específico, definindo etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos para o ProUCA. E o Decreto 7.715, também publicado hoje, que altera o Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, já inclui tablets e modems entre os equipamentos que podem ser comprados no âmbito do ProUCA.
 
 No caso dos modems, o valor máximo será de R$ 150. Já para os tablets, o preço unitário não pode ultrapassar R$ 2,5 mil, porém, terão que ser produzidos no Brasil. Para os demais equipamentos foram mantidos os mesmos limites do decreto anterior: R$ 4 mil para desktop e R$ 2,1 mil para laptop.
 
 Outras publicações
 Também foi publicada hoje, no Diário Oficial, a Medida Provisória 564, que inclui setores no Programa Revitaliza do BNDES, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF), autoriza a União a "participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto".
 
 E o decreto presidencial 7.709, por sua vez, estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras, enquanto o decreto 7.710 fixa limites para a concessão de equalização de juros amparadas pelo Proex (Programa de Financiamento às Exportações). Já o decreto 7.711 institui Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos, com o objetivo de evitar perdas para a Previdência Social.
 
Também foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira o decreto 7.713, que estabelece a aplicação de "margem de preferência" nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de fármacos e medicamentos produzidos no Brasil. O decreto presidencial 7.714 dispõe sobre a criação do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações.