Medida Provisória nº 563 foi publicada, mas aprovação de projetos depende de regulamentação do Ministério das Comunicações.
A Medida Provisória de desoneração dos investimentos para a expansão da banda larga no país foi publicada na edição desta quarta-feira (4), Diário Oficial da União. As medidas de incentivo, anunciadas ontem pelo governo, suspendem PIS e Cofins para os equipamentos a serem comprados pelas empresas que investirem na expansão das redes de banda larga e a isenção de PIS/Cofins e de IPI para materiais e serviços de obras civis.
A MP nº 563 traz também incentivos à tecnologia nacional, pois condiciona a concessão dos incentivos fiscais aos equipamentos fabricados no país com Processo Produtivo Básico (PPB) ou com tecnologia nacional. Entre eles, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, que visa facilitar a implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga, incluindo estações terrenas satelitais que contribuam com os objetivos de implantação do PNBL (Plano Nacional de Banda Larga).
A MP estabelece que terão direito às isenções tributárias projetos que atendam aos objetivos de: reduzir as diferenças regionais; modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões de qualidade propiciados aos usuários; e massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga. Além disso, o projeto deverá contemplar as obras civis necessárias, as especificações e a cotação de preços de todos os equipamentos e componentes de rede vinculados.
Porém, o projeto não poderá relacionar como serviços associados às obras civis de manutenção, aluguel, comodato e arrendamento mercantil de equipamentos e componentes de rede de telecomunicações. As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao REPNBL-Redes.
O Ministério das Comunicações tem até o dia 30 de junho deste ano para publicar, em regulamento, os critérios para aprovação dos projetos. Mas a relação dos equipamentos e equipamentos de redes de telecomunicações com PPB e que atendam à Portaria 950 será feita por meio de ato do Poder Executivo.
As isenções estabelecidas são de PIS/Pasep, Cofins e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para compra no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto. Os benefícios alcançam apenas as construções, implantações, ampliações ou modernizações de redes de telecomunicações realizadas entre a data de publicação da MP e 31 de dezembro de 2016.
Mas as isenções somente passarão a valer a partir da data de habilitação da empresa, ou seja, depois de o projeto obter aprovação do Ministério das Comunicações e da Secretaria da Receita Federal. Para isso, a empresa deve estar regular com os impostos administrados pela SRF e, no caso das empresas de telecomunicações, com o Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), administrado pela Anatel.
Padis
A MP também amplia o alcance do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Semicondutores (Padis), desonerando de IPI, PIS/Cofins as aquisições no mercado interno e importações de insumos e bens da indústria de semicondutores. O objetivo é incluir fornecedores de insumos estratégicos para produtos de semicondutores e displays (placas de computadores, telas de LCD e LED, etc.)
Em contrapartida, as empresas beneficiadas pelo Padis devem investir no mínimo 5% do seu faturamento em atividades de P&D, dos quais pelo menos 1% deve ser aplicado em projetos conjuntos com Universidades ou Institutos de Pesquisa.